PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

 

O Presidente da Cmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, 7, da Lei Orgnica do Municpio do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, no exercida a disposio do 5 do artigo acima, promulga a Lei  n 3.722, de 16 de maro de 2004, oriunda do Projeto de Lei n 1131, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Cludio Cavalcanti.

 

LEI  N 3.722 DE 16 DE MARO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Municipal de Teatro, e d outras providncias.

 

Autor: Vereador Cludio Cavalcanti

 

Art. 1  Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Municipal de Teatro, com o fim de promover a formao de profissionais da rea de teatro.

 

Art. 2  A Escola Municipal de Teatro oferecer cursos profissionalizantes relacionados s seguintes atividades:

 

I - direo;

 

II - representao;

 

III - dramaturgia;

 

IV - figurinismo;

 

V - iluminao;

 

VI - cenografia; e

 

VII - sonorizao.

 

Pargrafo nico.  A Escola Municipal de Teatro poder, ainda, oferecer cursos de formao de eletricista, carpinteiro, marceneiro, soldador, costureiro e pintor.

 

Art. 3  O Poder Executivo enviar, para apreciao da Cmara Municipal, Projeto de Lei com a proposta de criao dos cargos necessrios Escola Municipal de Teatro, com a respectiva remunerao.

 

Art. 4  O local de instalao da Escola Municipal de Teatro ser  determinado pelo Poder Executivo.

 

Art. 5  Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessrias junto ao Ministrio da Educao com o fim de transformar, no menor prazo possvel, a Escola Municipal de Teatro em Escola Superior de Teatro, oficialmente reconhecida como de estabelecimento de ensino superior.

 

Art. 6  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convnios com entidades municipais, estaduais ou federais, pblicas ou privadas, com o fim de assegurar a plena consecuo dos objetivos desta Lei.

 

Art. 7  O Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicao.

 

Art. 8  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.

 

Cmara Municipal do Rio de Janeiro, em   16   de maro de 2004.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente