PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

O Presidente da Cmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, 7, da Lei Orgnica do Municpio do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, no exercida a disposio do 5 do artigo acima, promulga a Lei  n 4.104, de 15 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei n 1659, de 2003,  de  autoria do Senhor Vereador Cludio Cavalcanti.

 

LEI N 4.104 DE 15 DE  JUNHO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a criar farmcias de manipulao nas unidades de sade do Municpio e d outras providncias.

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a criar farmcias de manipulao nas unidades municipais de sade.

 

Pargrafo nico.  As farmcias de manipulao devero disponibilizar medicamentos de manipulao para apoio ao tratamento de Doenas Sexualmente Transmissveis-DST, em especial a Sndrome da Imuno-Deficincia Adquirida-SIDA/AIDS.

 

Art. 2o  As despesas decorrentes da execuo desta Lei correro conta de dotaes oramentrias prprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crditos suplementares e especiais.

 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.

 

Cmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente