PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

LEI N. 4.750 DE 10 DE JANEIRO DE 2008.

 

Probe a realizao de cirurgia para extrao de garras de felinos (onicotomia) no Municpio do Rio de Janeiro, e d outras providncias.

 

           Origem: Projeto de Lei n. 753, de 2006.

           Autor: Vereador Cludio Cavalcanti

 

           O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, fao saber que a Cmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

           Art. 1. Fica proibida a extrao de garras de felinos (onicotomia) no Municpio do Rio de Janeiro, seja esta realizada atravs de ato cirrgico ou de qualquer outro com a mesma finalidade.

           Art. 2. s pessoas naturais ou jurdicas que autorizem ou executem procedimentos com a finalidade citada no art. 1, sero aplicadas as seguintes sanes administrativas:

           I - ao proprietrio, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

           II - ao veterinrio ou qualquer profissional capacitado para a realizao de cirurgia em animais multa de R$ 3.000,00 (trs mil reais);

           III - clnica ou qualquer estabelecimento onde esteja ocorrendo atendimento veterinrio, multa de R$ 3.000,00 (trs mil reais).

           1. Na reincidncia a multa ser aplicada em dobro para as pessoas naturais e para as pessoas jurdicas sero aplicadas, progressivamente:

           I - suspenso da Licena para Funcionamento;

           II - cassao da Licena para Funcionamento.

           2. Quanto ao proprietrio e demais pessoas responsveis pelo ilcito, o processo ser encaminhado Procuradoria Geral do Municpio para as providncias criminais cabveis, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal determinar as providncias a serem tomadas posteriormente aplicao da multa e cabveis em cada caso.

           Art. 3. Compete Prefeitura:

           I - fiscalizar o cumprimento das disposies desta Lei;

           II - aplicar as penalidades aos estabelecimentos infratores;

           II - informar a todos os estabelecimentos veterinrios cadastrados as disposies desta Lei.

           Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

 

CESAR MAIA

LEI SANCIONADA

DO – RIO:11.01.2008

DCM em : 15.01.2008 pg. 4