Cmara Municipal do Rio de Janeiro

 


PROJETO DE LEI N 1587/2008

 

Dispe sobre a reserva de vagas para gestantes e crianas de colo em Estacionamentos.

 

Autor: Vereador Cludio Cavalcanti

 

A CMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

 

Decreta:

 

          

Art. 1 Os Estacionamentos pblicos ou privados do Municpio do Rio de Janeiro ficam obrigados a reservar vagas, em local prximo entrada dos prdios, para veculos que sejam conduzidos por gestantes ou que as estejam transportando, assim como para veculos que estejam transportando crianas de colo, de maneira a lhes permitir maior facilidade e agilidade no acesso aos locais aos quais se encaminhem.

Art. 2 As vagas a serem demarcadas utilizaro smbolos que identifiquem sua destinao e sero sinalizadas com placas definindo a determinao legal de seu uso prioritrio.

Art. 3 As vagas sero reservadas na proporo de uma para cada cinqenta, sendo o mnimo de uma.

Art. 4 So isentos de multa os veculos que se enquadrando nas disposies do Art. 1 estacionem em locais no permitidos, quando a ocorrncia se der nas proximidades de hospitais, maternidades , clnicas ou consultrios e ficar comprovado, por atestado mdico, a emergncia que a determinou.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

Plenrio Teotnio Villela, 27 de dezembro de 2007.

CLUDIO CAVALCANTI

Vereador

JUSTIFICATIVA:

Este projeto tem por objetivo criar mecanismos que possibilitem maior conforto e segurana s crianas e futuras mes do Rio de Janeiro. Trata-se de medida que no deveria depender de norma legal para sua imposio, mas na sociedade em que vivemos as medidas mais humanas parecem s ser atendidas quando h Lei que as imponha. Enfim, se estamos na Era da Lei, ento atravs da Lei que vamos tentar atender a esse objetivo to sublime que deveria estar naturalmente no corao de todo e qualquer Administrador.